Blog · Financeiro
Reforma tributária: o que muda no sistema de gestão
Resposta direta
Desde 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a exigir o preenchimento dos campos de IBS e CBS. A rejeição automática de quem não preencher foi adiada pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026 — mas a obrigação continua de pé. Para o sistema de gestão, mudam três coisas: classificação fiscal por item, cálculo e destaque separados dos dois tributos, e histórico que permita recalcular quando a regra mudar. E ela vai mudar de novo.
Antes de tudo, o aviso honesto: eu não sou contador. Enquadramento, crédito e regime são decisão do seu contador, e este texto não substitui essa conversa.
O que eu respondo é a outra metade do problema — a parte que roda no sistema. E é justamente a metade que costuma ser descoberta tarde, quando a nota já está travando na hora de emitir.
O que mudou de fato em agosto de 2026
Em 3 de agosto de 2026 entrou em vigor a obrigatoriedade de preencher o grupo de campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos — NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, MDF-e e os demais da família.
Dois dias antes, a régua afrouxou. O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, publicado em 31 de julho de 2026, adiou a rejeição automática dos documentos sem essas informações (conforme noticiado pela IOB em 3 de agosto de 2026 e pelo Migalhas na mesma data).
Na sequência, a Nota Técnica 2025.002 versão 1.51, de 5 de agosto de 2026, tirou do cronograma a regra de validação do grupo IBSCBS: ela virou "implementação futura", sem data. A mesma nota empurrou a regra de referenciamento em devoluções de 1º de setembro para 5 de outubro de 2026.
A leitura correta disso não é "deu para relaxar". É esta: caiu a trava técnica, não caiu a obrigação. A exigência continua na Lei Complementar 214/2025. O que mudou foi que, por ora, a nota errada passa em vez de ser barrada — e erro que passa silenciosamente é pior que erro que trava, porque você só descobre no fechamento.
O calendário que importa para quem tem sistema
Este é o cronograma oficial, segundo a página da Receita Federal sobre a Reforma Tributária do Consumo:
| Período | O que acontece | Efeito no sistema |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS e Cofins. | Campos novos no documento fiscal. Sem impacto grande de caixa, impacto total de cadastro. |
| 2027 | A CBS passa a ser cobrada; PIS e Cofins são extintos; IPI zerado para a maioria dos produtos (exceto Zona Franca de Manaus); entra o Imposto Seletivo. | Recalcular preço e margem. Aqui o erro de cadastro vira erro de dinheiro. |
| 2029–2032 | ICMS e ISS saem aos poucos enquanto o IBS sobe: 10% de IBS em 2029, chegando a 40% em 2032. | Quatro anos com dois modelos convivendo. O sistema precisa saber calcular os dois. |
| 2033 | Modelo novo em vigência integral; ICMS e ISS extintos. | Fim da convivência. |
O ponto que quase ninguém comenta é a linha do meio. Não existe um dia de virada: existem sete anos de transição, com regra mudando dentro do período. Um sistema preparado para uma data específica está preparado para o problema errado.
Metade das empresas ainda não começou
O Radar Setorial da Reforma Tributária, levantamento da Omie divulgado em 1º de agosto de 2026, aponta que 48% das pequenas e médias empresas ainda não iniciaram análises estruturadas sobre a reforma. Entre os escritórios de contabilidade, 63% não mapearam os efeitos na própria carteira de clientes.
O estudo é de uma empresa de ERP, o que convém registrar. Mas o número conversa com o que eu vejo em diagnóstico: a maioria descobre o assunto quando o contador manda um aviso, não quando o calendário começou.
O que o seu sistema precisa fazer
Traduzindo a norma para requisito de software, são seis itens. Vale como checklist tanto para sistema próprio quanto para ERP contratado:
- Classificação fiscal por item, não por empresa. A regra nova é por produto e por serviço. Cadastro com um código genérico para tudo não sobrevive à transição.
- Cálculo e destaque separados de IBS e CBS em cada documento emitido, com os campos do grupo IBSCBS preenchidos mesmo enquanto a rejeição está suspensa.
- Convivência de dois modelos. Entre 2029 e 2032 o sistema precisa calcular o antigo e o novo ao mesmo tempo, com proporção que muda a cada ano.
- Histórico versionado. Guardar qual regra valia na data de cada documento — é o que permite recalcular um período fechado sem refazer tudo à mão.
- Recálculo de preço e margem. Em 2027 o custo tributário muda de lugar. Sem simulação de margem por item, a empresa descobre o efeito pela queda do resultado.
- Emissão por integração, não por código próprio. O layout do documento fiscal muda de versão em versão — foram várias só neste ano. Isso se resolve integrando com um provedor de emissão que atualiza o layout em tempo integral.
Esse último item é o que mais economiza dinheiro e é o menos falado. Manter motor fiscal próprio significa contratar alguém para acompanhar nota técnica pelo resto da vida do sistema. Não se paga.
A parte que ninguém pode garantir: as datas ainda se movem
O split payment — o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento — era a peça mais estruturante para quem vende. E não fica pronto para janeiro de 2027, segundo reportagem da Folha de S.Paulo de 13 de agosto de 2026. Integrantes do Comitê Gestor avaliam adiamento para além de 2027.
Some a isso a rejeição de notas adiada por prazo indefinido e uma regra de validação que saiu do cronograma em agosto. O padrão é claro: a direção está definida, o calendário não.
Para o sistema, isso tem uma consequência prática e imediata: não construa para uma data. Construa para o dado. Se a classificação por item estiver correta, o histórico versionado e a emissão delegada a um provedor, cada mudança de prazo vira ajuste de parâmetro — não projeto novo.
Sob medida ou de prateleira nesse cenário
É a pergunta que mais recebo desde agosto, e a resposta honesta tem os dois lados.
O ERP de prateleira leva vantagem em uma coisa: a adaptação fiscal vem incluída na mensalidade, feita uma vez para todos os clientes. Você não decide nada, e nesse caso não decidir é conforto.
O sistema próprio leva vantagem em outra: você controla a fila. Não depende de o fornecedor priorizar o seu segmento, nem aceita a customização cobrada à parte quando a regra do seu setor é diferente da média. E a parte que realmente muda toda hora — o layout do documento fiscal — fica com o provedor de emissão, não com você.
O critério de decisão completo, com a conta de três anos feita, está em sistema sob medida ou ERP de prateleira. E as faixas de investimento, em quanto custa um sistema sob medida.
Por onde começar nos próximos 30 dias
Sem reformar nada, na ordem:
- Emitir uma nota e abrir o XML. Os campos de IBS e CBS estão preenchidos? Essa checagem leva dez minutos e responde metade da pergunta.
- Pedir ao contador a lista de itens com a classificação nova, e conferir se o cadastro do sistema bate com ela item a item.
- Simular 2027 nos dez produtos que mais vendem. Não precisa de sistema para isso — precisa de planilha e uma tarde. O objetivo é saber onde a margem aperta.
- Anotar onde o processo é manual hoje. Todo lugar onde alguém digita imposto à mão é onde o erro vai aparecer em 2027, multiplicado.
Se o passo 1 falhar, o problema é urgente e é de sistema. Se falhar o passo 2, é de cadastro — mais chato, mais barato. Saber qual dos dois é já vale a tarde.
Perguntas frequentes
O que muda no sistema de gestão com a reforma tributária?
Desde 3 de agosto de 2026 os documentos fiscais eletrônicos exigem o preenchimento dos campos do grupo IBSCBS. O sistema precisa de classificação fiscal por item, cálculo e destaque separados de IBS e CBS, e histórico que permita recalcular um período quando a regra mudar.
Minha nota fiscal vai ser rejeitada sem os campos de IBS e CBS?
Não por enquanto. O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, adiou a rejeição automática, e a Nota Técnica 2025.002 v1.51 tirou a regra de validação do cronograma. O preenchimento segue obrigatório pela Lei Complementar 214/2025: caiu a trava técnica, não a obrigação.
Como vai funcionar a nova tributação a partir de 2027?
Pelo cronograma da Receita Federal, 2026 é ano de teste com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% compensados com PIS e Cofins. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins são extintos, o IPI é zerado para a maioria dos produtos e entra o Imposto Seletivo. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS saem gradualmente, e em 2033 o modelo novo vale por inteiro.
O split payment vai valer em 2027?
Segundo a Folha de S.Paulo, em 13 de agosto de 2026, o sistema não fica pronto para janeiro de 2027, e integrantes do Comitê Gestor avaliam adiamento para depois disso. Para quem tem sistema, o certo é tratar como algo que vai chegar, sem travar o projeto numa data que ainda se move.
Sistema sob medida dá conta da reforma tributária?
Dá, desde que a emissão fiscal seja feita por integração com um provedor especializado em vez de código próprio. O sistema sob medida cuida da regra do negócio — classificação por item, preço, margem, histórico — e deixa o layout do documento fiscal com quem atualiza isso em tempo integral.
Quanto custa adaptar o sistema à reforma tributária?
Depende de quanto do processo fiscal já está no sistema. Um módulo que organiza classificação por item, emissão e histórico custa a partir de R$ 14.900 e fica pronto em 3 a 5 semanas. Acompanhar as mudanças ao longo da transição é trabalho recorrente: evolução contínua a partir de R$ 4.900 por mês.
Quer saber se o seu sistema aguenta a transição?
Me mande como a sua empresa emite nota hoje. Respondo em até 1 dia útil com uma leitura do que precisa mudar — e, se fizer sentido, marcamos 40 minutos de diagnóstico, sem custo.